Pesquisa da UFRJ e da More in Common analisou mais de 7 mil celebrações religiosas antes do primeiro turno. Caso levanta questionamentos sobre os limites éticos do monitoramento de igrejas e os riscos de práticas semelhantes às utilizadas em países que restringem a liberdade religiosa.

 

A análise de milhares de cultos e missas realizados no Brasil antes do primeiro turno das eleições trouxe à tona uma discussão que vai além da relação entre religião e política: até que ponto as celebrações religiosas podem ser monitoradas sem comprometer a liberdade de culto?

 

O levantamento foi realizado pelo grupo de pesquisa Passagens, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a organização More in Common Brasil. Os resultados foram divulgados pela Folha de S.Paulo em outubro de 2026 e provocaram questionamentos sobre os critérios utilizados para identificar manifestações políticas em ambientes religiosos.

 

Embora a pesquisa tenha sido apresentada como uma iniciativa para identificar propaganda eleitoral e possíveis irregularidades nos púlpitos, a dimensão do levantamento e a criação de um banco de dados com milhares de horas de celebrações levantam preocupações sobre privacidade, liberdade religiosa e os limites do acompanhamento de atividades de fé.

 

Como a pesquisa foi realizada?

 

De acordo com o relatório publicado pela More in Common, os pesquisadores baixaram, transcreveram e analisaram transmissões públicas do YouTube de celebrações realizadas nos dias 20 e 27 de setembro de 2026, os dois domingos anteriores ao primeiro turno das eleições.

 

Ao todo, foram examinadas 7.456 celebrações religiosas, correspondentes a 13.886 horas de áudio. O levantamento abrangeu 25 estados brasileiros e o Distrito Federal.

 

A pesquisa contemplou três tradições religiosas: a Igreja Católica, igrejas batistas e Assembleias de Deus. O objetivo era identificar referências políticas, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas e possíveis práticas de propaganda eleitoral durante as celebrações.

 

Segundo os dados divulgados, foram identificadas manifestações classificadas como propaganda eleitoral em aproximadamente 3,2% das celebrações analisadas. O percentual foi de 8,3% entre os cultos das Assembleias de Deus, 1,4% entre os batistas e 0,7% nas missas católicas.

 

Os pesquisadores também identificaram mensagens de caráter cívico, como orientações sobre voto consciente e manifestações contrárias à polarização política.

 

É importante esclarecer que o estudo não monitorou presencialmente todas as igrejas brasileiras. A análise foi feita a partir de transmissões disponíveis publicamente na internet, e seus resultados não representam necessariamente o comportamento de todas as comunidades religiosas do país.

 

Fonte: More in Common Brasil.

 

O que preocupa organizações de defesa da liberdade religiosa?

 

A divulgação do levantamento provocou reação do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que publicou uma nota de repúdio em 14 de outubro de 2026.

 

A entidade questionou o acompanhamento de celebrações religiosas com a finalidade de identificar possíveis infrações eleitorais e manifestou preocupação com os impactos dessa prática sobre o exercício da liberdade de culto.

 

O debate envolve uma questão fundamental: a realização de pesquisas acadêmicas é legítima, mas isso não elimina a necessidade de discutir os limites éticos dos métodos utilizados, a proteção dos dados coletados e as consequências que podem surgir a partir de sua utilização.

 

Uma transmissão pública pode ser analisada para fins acadêmicos. Entretanto, a possibilidade de reunir, transcrever e classificar milhares de horas de mensagens religiosas cria um volume de informações que merece atenção, especialmente quando envolve comunidades, lideranças e manifestações de consciência.

 

Também é necessário distinguir a identificação de uma fala política da comprovação de uma infração. Uma referência a eleições, um apelo ao voto consciente e um pedido explícito de voto não são necessariamente a mesma coisa. A classificação acadêmica de uma declaração não substitui a análise jurídica de cada caso.

 

A preocupação, portanto, não deve ser a existência de pesquisas sobre religião e política, mas a possibilidade de que ferramentas de monitoramento sejam utilizadas sem critérios transparentes, garantias adequadas e limites claros.

 

Da pesquisa acadêmica à vigilância religiosa: onde está o risco?

 

O monitoramento de atividades religiosas pode assumir características muito diferentes, dependendo de quem o realiza, de sua finalidade e do destino das informações coletadas.

 

No caso brasileiro, os pesquisadores analisaram transmissões públicas disponíveis no YouTube. Não há, nas informações divulgadas, evidência de que o estudo tenha sido conduzido por órgãos estatais de vigilância religiosa ou de que tenha resultado em punições contra igrejas.

 

Essa distinção precisa ser preservada.

 

Ainda assim, o caso permite discutir riscos que não devem ser ignorados. Dados inicialmente coletados para uma finalidade específica podem, em outros contextos, servir à identificação de lideranças, ao mapeamento de comunidades e ao acompanhamento sistemático de discursos religiosos.

 

Se essas informações forem utilizadas para intimidar fiéis, restringir atividades religiosas ou punir pessoas por suas crenças, o monitoramento deixa de ser apenas uma ferramenta de pesquisa e passa a integrar um mecanismo de controle.

 

A preocupação aumenta quando não existem garantias claras sobre armazenamento, compartilhamento, identificação dos participantes e utilização posterior dos dados.

 

A liberdade religiosa não significa que igrejas estejam acima da lei. Significa, porém, que a aplicação da legislação deve respeitar direitos fundamentais e não pode servir de justificativa para uma vigilância indiscriminada das comunidades de fé.

 

China: quando o monitoramento se transforma em instrumento de controle

 

A realidade chinesa demonstra como a vigilância religiosa pode fazer parte de um sistema mais amplo de restrições à liberdade de crença.

 

Segundo a Comissão dos Estados Unidos sobre Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF), as autoridades chinesas utilizam câmeras, tecnologias de reconhecimento facial e outros recursos de monitoramento para acompanhar comunidades religiosas. A organização também documenta restrições a grupos que não se submetem ao controle estatal, incluindo cristãos protestantes que se reúnem em igrejas independentes e católicos ligados a comunidades não controladas pelo governo.

 

A política chinesa de chamada “sinicização da religião” busca subordinar a vida religiosa aos interesses políticos e ideológicos do Partido Comunista Chinês. Nesse contexto, comunidades religiosas podem enfrentar vigilância, multas, detenções e prisão quando desafiam as determinações das autoridades.

 

Relatórios da USCIRF também registram casos de perseguição a líderes religiosos, fechamento de igrejas independentes e pressão para que comunidades se submetam às estruturas religiosas reconhecidas pelo Estado.

 

Fontes: USCIRF, vigilância tecnológica e liberdade religiosa na China e relatório sobre a perseguição a líderes religiosos.

 

A comparação com o Brasil exige responsabilidade. A análise de vídeos públicos por pesquisadores universitários não equivale à vigilância estatal chinesa, na qual o monitoramento pode estar associado à repressão, à coerção e à punição de comunidades religiosas.

 

A semelhança relevante não está em afirmar que os dois casos são iguais, mas em reconhecer que tecnologias capazes de acompanhar e classificar manifestações religiosas precisam ser avaliadas também pelo potencial de uso indevido.

 

A experiência chinesa mostra que, quando o Estado passa a determinar quais manifestações religiosas são aceitáveis e utiliza mecanismos de vigilância para impor suas exigências, a liberdade de culto pode ser gravemente comprometida.

 

Liberdade religiosa também exige limites para o monitoramento

 

O episódio brasileiro deve servir para uma discussão pública sobre os limites éticos e jurídicos da coleta e do tratamento de informações provenientes de celebrações religiosas.

 

Há diferenças entre investigar possíveis irregularidades eleitorais, estudar o comportamento de grupos sociais e criar mecanismos de vigilância sobre comunidades de fé. Essas atividades não podem ser tratadas como equivalentes.

 

Uma análise responsável precisa considerar a finalidade da coleta, a metodologia empregada, a possibilidade de identificação de pessoas, a segurança do banco de dados e as condições para seu compartilhamento. Também deve distinguir informações efetivamente comprovadas de interpretações dos pesquisadores.

 

A proteção da liberdade religiosa não impede a investigação acadêmica nem elimina a aplicação das leis eleitorais. Ela exige que essas atividades sejam realizadas com respeito aos direitos fundamentais, sem transformar a prática religiosa em motivo de suspeita permanente.

 

No Brasil, a Constituição Federal protege a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Esses direitos devem ser considerados em qualquer discussão sobre o acompanhamento de atividades religiosas, especialmente quando há coleta sistemática de informações.

 

Um alerta que não deve ser ignorado

 

A pesquisa da UFRJ e da More in Common trouxe informações relevantes sobre a presença de manifestações eleitorais em celebrações religiosas. Ao mesmo tempo, abriu espaço para uma discussão necessária sobre a coleta e a utilização de dados provenientes de ambientes de fé.

 

Não é correto afirmar que o levantamento brasileiro seja equivalente à vigilância religiosa praticada na China. Também não seria prudente ignorar os riscos que ferramentas de monitoramento podem representar quando são utilizadas sem transparência, salvaguardas e limites claros.

 

A história de países onde a liberdade religiosa é severamente restringida demonstra que a vigilância pode se tornar um instrumento de controle quando está associada à repressão e à imposição ideológica.

 

Por isso, o debate não deve se limitar à quantidade de manifestações políticas identificadas nos púlpitos. É necessário discutir quem coleta essas informações, como elas são armazenadas, para quais finalidades podem ser utilizadas e quais garantias protegem as comunidades religiosas.

 

A liberdade religiosa precisa ser protegida tanto contra a violação direta do direito de culto quanto contra práticas que, sob outras justificativas, possam abrir caminho para a intimidação e o controle das comunidades de fé.

 

Para a igreja brasileira, o desafio é defender simultaneamente o cumprimento da lei, a responsabilidade das lideranças e a autonomia das comunidades religiosas. A liberdade de culto não pode ser tratada como um privilégio concedido pelas autoridades, mas como um direito fundamental que precisa ser preservado.